Horas Extras Não Pagas
Trabalhou além do horário e não recebeu? Você tem direito a receber suas horas extras com os acréscimos legais

ATENÇÃO: cada hora trabalhada sem pagamento representa dinheiro que foi retirado do seu esforço e do seu tempo.
O que são horas extras não pagas?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal estabelecida em contrato, que geralmente é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Segundo a Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo trabalho extraordinário deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Muitas empresas exigem que seus funcionários trabalhem além do expediente normal, mas não pagam o valor correto ou simplesmente não remuneram essas horas. Isso é ilegal e você tem o direito de receber tudo que lhe é devido.

Importante: O não pagamento de horas extras é uma prática ilegal e pode gerar valores significativos a receber.
Com mais de 20 anos de experiência na defesa dos trabalhadores, o Dr. Cassio Taufer Dias atua de forma firme e estratégica para garantir que cada hora trabalhada seja reconhecida, paga corretamente e respeitada pela empresa.

Seus Direitos
- Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal
- Adicional de 100% em domingos e feriados
- Banco de horas deve respeitar regras específicas
- Limite máximo de 2 horas extras por dia
- Direito a receber retroativamente (até 5 anos)
- Reflexos em férias, 13º salário e FGTS

Situações Comuns
- Trabalhar antes ou depois do horário
- Levar trabalho para casa
- Responder mensagens fora do expediente
- Almoço reduzido ou sem intervalo
- Trabalho em finais de semana não compensado
- Banco de horas irregular

Como Provar
- Cartões de ponto ou registros eletrônicos
- E-mails e mensagens enviados fora do horário
- Testemunhas (colegas de trabalho)
- Prints de conversas
- Relatórios de atividades
- Qualquer documento que comprove o horário

Prazos Importantes
- Até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação
- Possibilidade de receber valores referentes aos últimos 5 anos
- Quanto antes agir, maior a proteção dos seus direitos
- Evite a prescrição dos seus direitos
- Trabalhador ativo também pode ingressar com reclamação
- Consulta gratuita e confidencial