Doença ou Acidente de Trabalho

Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho? Seus direitos vão muito além do auxílio-doença do INSS
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ATENÇÃO: acidentes e doenças causados pelo trabalho não podem ser tratados como algo normal. A lei protege o trabalhador e garante reparação.

O Que É Acidente ou Doença do Trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Já a doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.

Muitos trabalhadores não sabem, mas tanto o acidente típico (que acontece durante o expediente) quanto as doenças desenvolvidas ao longo do tempo por exposição a condições inadequadas geram direitos trabalhistas e previdenciários importantes. A empresa tem responsabilidade pela saúde e segurança de seus empregados.

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Fique Alerta: Para ações de indenização por acidente de trabalho, você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação. Porém, se ainda estiver trabalhando na empresa, pode acionar seus direitos a qualquer momento. Quanto antes buscar orientação, melhor para garantir todas as provas necessárias.

Com mais de 20 anos de experiência na defesa dos trabalhadores, o Dr. Cassio Taufer Dias atua de forma firme e estratégica para garantir que doenças causadas ou agravadas pelo trabalho sejam reconhecidas, tratadas com seriedade e devidamente reparadas pela empresa.

Doença ou Acidente de Trabalho - Cassio Taufer Dias Advogado
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Tipos de Acidente

  • Acidente típico durante o trabalho
  • Acidente de trajeto (casa-trabalho) administrativo
  • Doença ocupacional (LER, DORT, etc)
  • Doença do trabalho (surdez, problemas respiratórios)
  • Agravamento de doença pré-existente
  • Acidente em home office

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Doenças Comuns

  • LER/DORT (tendinite, bursite, epicondilite)
  • Problemas na coluna (hérnias, lombalgias)
  • Depressão e ansiedade por assédio
  • Síndrome de Burnout
  • Perda auditiva por ruído
  • Problemas respiratórios por produtos químicos

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Seus Direitos

  • Estabilidade de 12 meses após alta do INSS
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Pensão vitalícia em caso de incapacidade
  • Auxílio-acidente do INSS
  • FGTS depositado durante afastamento
  • Tratamento e reabilitação profissional

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Como Comprovar

  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Atestados e laudos médicos
  • Testemunhas do acidente
  • Fotos do local ou das condições de trabalho
  • Perícia médica do INSS
  • Documentos sobre ausência de EPIs

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Estabilidade de 12 Meses

Após receber alta do auxílio-doença acidentário pelo INSS, você tem garantia de emprego por 12 meses. A empresa NÃO pode te demitir neste período, exceto por justa causa ou acordo.

Se for demitido durante a estabilidade, você tem direito a ser reintegrado ao trabalho ou receber indenização correspondente aos salários do período estável restante, além de outras verbas rescisórias.

Importante: Emissão da CAT

A empresa é OBRIGADA a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil após o acidente ou diagnóstico da doença ocupacional. Se a empresa se recusar, você mesmo pode emitir a CAT no sindicato, no posto do INSS ou através de um advogado. A falta de CAT não impede seus direitos!

Responsabilidade da Empresa

A empresa tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso inclui fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), realizar treinamentos de segurança, fazer exames médicos periódicos e adequar as condições de trabalho para prevenir doenças e acidentes.

A empresa pode ser responsabilizada quando:
  • Não fornece EPIs adequados ou não fiscaliza seu uso.
  • Exige ritmo de trabalho que causa lesões por esforço repetitivo.
  • Mantém ambiente insalubre sem as devidas proteções.
  • Não realiza manutenção adequada de máquinas e equipamentos.
  • Permite assédio moral que gera doenças psicológicas.
  • Ignora alertas médicos sobre condições de saúde do trabalhador.

Indenizações Possíveis

Danos Morais: : Compensação pelo sofrimento físico e psicológico causado pelo acidente ou doença. O valor varia conforme a gravidade das lesões e sequelas.

Danos Materiais: Reembolso de gastos com tratamento, medicamentos, transporte para consultas, adaptações necessárias em casa, e outros custos decorrentes do acidente.

Danos Estéticos: Se o acidente causou cicatrizes, amputações ou outras alterações permanentes na aparência física.

Pensão Mensal: Em casos de incapacidade permanente, pensão vitalícia calculada com base no salário e grau de incapacidade, podendo ser revertida aos dependentes.

Lucros Cessantes: Compensação pela perda de capacidade de gerar renda no futuro, especialmente em casos de invalidez parcial ou total.

Como Funciona o Processo

1. Consulta Inicial Analisamos toda documentação médica, CAT, laudos periciais e histórico do acidente ou doença para avaliar seus direitos.

2. Requerimento do INSS: Se necessário, auxiliamos no requerimento do auxílio-doença acidentário junto ao INSS, fundamental para comprovar o nexo causal.

3. Coleta de Provas: Reunimos todos os documentos, fotos, testemunhas e evidências que demonstrem a responsabilidade da empresa.

4. Cálculo da Indenização:Calculamos os valores de danos morais, materiais, pensão e outras verbas devidas conforme seu caso específico.

5. Ação Judicial: Ingressamos com ação trabalhista buscando todas as indenizações cabíveis e garantia de seus direitos.

6. Perícia Médica: Acompanhamos a perícia judicial que irá confirmar o nexo causal entre o trabalho e a doença/acidente.

O que todo trabalhador precisa saber.

Dúvidas Frequentes sobre Acidente e Doença do Trabalho

É todo acidente ocorrido durante o exercício da atividade profissional ou a serviço da empresa, que cause lesão, redução da capacidade de trabalho ou morte.

É a doença causada ou agravada pelas condições de trabalho, como esforço repetitivo, exposição a agentes nocivos ou sobrecarga física e mental.

Em regra, sim. O trabalhador tem direito à estabilidade provisória após o retorno do afastamento, desde que cumpridos os requisitos legais.

Não. Durante o afastamento previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão é vedada.

A falta da CAT não impede o reconhecimento do acidente ou da doença. Outros documentos e provas podem ser utilizados.

Sim. O benefício previdenciário não substitui a indenização por danos morais, materiais ou estéticos quando há responsabilidade da empresa.

Sim. Transtornos como depressão, ansiedade e síndrome de burnout podem ser reconhecidos quando relacionados às condições de trabalho.

Os prazos variam conforme o direito discutido. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder direitos.

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Não deixe seus direitos prescreverem. A empresa deve responder pelos danos causados à sua saúde. Consulte um advogado especialista e descubra todas as indenizações que você tem direito a receber.

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