Verbas Rescisórias Não Pagas

Empresa não pagou corretamente suas verbas rescisórias? Saiba quais valores você tem direito, prazos legais e como cobrar judicialmente.
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ATENÇÃO: a rescisão do contrato não encerra seus direitos. Verbas não pagas ou pagas de forma incorreta podem ser cobradas judicialmente.

O Que São Verbas Rescisórias?

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregado tem direito a receber no momento do término do contrato de trabalho. Essas verbas variam conforme o tipo de demissão (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, etc.) e incluem saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40%, entre outros.

Muitas empresas pagam valores incorretos, descontam indevidamente ou simplesmente não pagam todas as verbas devidas. Isso é ilegal! Você tem o direito de receber TUDO que lhe é devido no momento da rescisão, e caso não receba, pode cobrar judicialmente com correção e juros.

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Prazo de 2 Anos: Você tem até 2 anos após a data da demissão para cobrar verbas rescisórias não pagas ou pagas incorretamente. Passado esse prazo, seu direito prescreve e você não poderá mais cobrar. Não deixe o tempo passar - quanto antes agir, melhor!

Com mais de 20 anos de atuação no Direito do Trabalho, o Dr. Cassio Taufer Dias atua com rigor técnico e estratégia jurídica para garantir que todas as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, reparando prejuízos e assegurando ao trabalhador aquilo que a lei determina.

Verbas Rescisórias Não Pagas - Cassio Taufer Dias Advogado
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Demissão Sem Justa Causa

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Aviso prévio indenizado (ou trabalhado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS + multa de 40%

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Pedido de Demissão

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Desconto de aviso prévio (se não cumprir)
  • Não tem direito ao saque do FGTS

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Erros Comuns

  • Cálculo errado do aviso prévio
  • Não pagamento de férias vencidas
  • Desconto indevido de valores
  • Atraso no pagamento (multa)
  • Não liberação do FGTS e seguro-desemprego
  • Cálculo errado do 13º salário

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Seus Direitos

  • Receber todas as verbas corretamente
  • Pagamento em até 10 dias após demissão
  • Multa se houver atraso no pagamento
  • Correção de valores pagos a menor
  • Recebimento de verbas não pagas
  • Juros e correção monetária

Prazo para Pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se a empresa atrasar, você tem direito a receber multa equivalente a um salário, além de juros e correção sobre os valores devidos!

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Valores Podem Ser Significativos

Muitas vezes os valores não pagos ou pagos incorretamente são muito maiores do que você imagina. Além das verbas em si, você tem direito a correção monetária, juros e multas por atraso.

Exemplo: Trabalhador com salário de R$ 4.000 por 5 anos, demitido sem justa causa. Se não receber aviso prévio (R$ 4.000), férias vencidas (R$ 5.333), 13º (R$ 2.000) e multa 40% FGTS (R$ 9.600), deixa de receber mais de R$ 20.000!
Exemplo: Trabalhando 3 anos como PJ ganhando R$ 5.000/mês, você pode receber: FGTS (R$ 15.000) + Multa 40% (R$ 6.000) + Férias (R$ 20.000) + 13º (R$ 15.000) + Horas extras (R$ 30.000) = Mais de R$ 86.000!

Tipos de Rescisão de Contrato

Demissão Sem Justa Causa:É quando a empresa demite o empregado sem que ele tenha cometido falta grave. Neste caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.

Pedido de Demissão: Quando o empregado pede para sair do emprego. Tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais), mas perde o direito ao aviso prévio, multa do FGTS e saque do fundo.

Demissão por Justa Causa:Quando o empregado comete falta grave prevista na CLT. Neste caso, perde quase todos os direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Rescisão Indireta: É a "justa causa do empregador". Quando a empresa comete faltas graves, o empregado pode pedir rescisão indireta e recebe como se fosse demissão sem justa causa.

Acordo (Demissão Consensual): Criado pela Reforma Trabalhista, permite acordo entre empresa e empregado. Trabalhador recebe 50% do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e pode sacar 80% do FGTS.

Principais Verbas Rescisórias Explicadas

Saldo de Salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se trabalhou 15 dias de um mês de 30, recebe metade do salário.

Aviso Prévio: Comunicação antecipada do término do contrato. Pode ser trabalhado (30 dias) ou indenizado (pago sem trabalhar). Aumenta 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias.

13º Salário Proporcional: Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Se trabalhou 6 meses em 2024, recebe 6/12 do 13º.

Férias Vencidas: Férias referentes a períodos aquisitivos completos que não foram gozadas. Sempre acrescidas de 1/3 constitucional.

Férias Proporcionais: Corresponde a 1/12 das férias por mês trabalhado no período aquisitivo incompleto. Também com 1/3 constitucional.

Multa de 40% do FGTS: Em demissão sem justa causa, empresa paga 40% sobre todo FGTS depositado durante o contrato como indenização.

Descontos Indevidos

A empresa NÃO pode descontar de suas verbas rescisórias: danos ao patrimônio da empresa (salvo comprovação de dolo), prejuízos alegados sem comprovação, valores de "treinamentos", uniformes de uso obrigatório, ou qualquer outro desconto sem previsão legal ou contratual expressa!

Homologação da Rescisão

A homologação é o ato de conferir e validar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória, mas você pode solicitar caso queira ter segurança de que os cálculos estão corretos.

Quando solicitar homologação no sindicato:

- Se você tiver dúvidas sobre os valores pagos

- Se a empresa pressionou para você assinar rapidamente

- Se perceber que faltam verbas ou valores estão errados

- Para ter segurança jurídica antes de dar quitação

Importante: Mesmo que você tenha assinado o termo de rescisão na empresa, ainda pode questionar valores incorretos na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos!

Como Funciona o Processo

1. Análise do TRCT: Revisamos seu Termo de Rescisão e todos os documentos para identificar valores não pagos ou pagos incorretamente.

2. Cálculo Correto:Refazemos todos os cálculos das verbas rescisórias conforme determina a lei, identificando as diferenças.

3. Tentativa Administrativa: Primeiramente, notificamos a empresa para pagamento das diferenças de forma amigável.

4. Ação Judicial: Se a empresa não pagar, ingressamos com reclamação trabalhista cobrando todas as diferenças, juros, correção e multas.

5. Audiências: Acompanhamos você nas audiências, apresentamos os cálculos corretos e defendemos seus direitos.

6. Recebimento: Uma vez condenada, a empresa deve pagar todas as diferenças com correção monetária e juros desde a data da rescisão.

Documentos Importantes

Para análise e eventual cobrança de verbas rescisórias, você vai precisar dos seguintes documentos:

• TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (documento que recebeu na demissão)

• Carteira de Trabalho - Mostrando data de admissão e demissão

• Contracheques - Últimos meses trabalhados

• Extrato do FGTS - Para conferir depósitos e multa

• Comprovantes de pagamento - De valores recebidos na rescisão

Mesmo que você não tenha todos os documentos, ainda podemos ajudar! A empresa é obrigada a fornecer cópias durante o processo judicial.

Situações Especiais

Estabilidade no Emprego: Se você tinha estabilidade (gestante, acidente de trabalho, CIPA, etc.) e foi demitido, além das verbas normais tem direito a indenização do período estável.

Demissão Discriminatória: Se foi demitido por motivos discriminatórios (doença, idade, orientação sexual, etc.), pode ter direito a reintegração ou indenização em dobro.

Rescisão Sem Homologação: Empresa não fez rescisão formal? Você tem direito a todas as verbas mesmo assim, e pode cobrar judicialmente.

Verbas Atrasadas: Se a empresa pagou com atraso (mais de 10 dias), você tem direito a multa de 1 salário, além de juros e correção sobre os valores.

Entenda seus direitos no momento da demissão e saiba como agir quando a empresa não paga corretamente.

Dúvidas Frequentes sobre Verbas Rescisórias Não Pagas

As verbas rescisórias podem incluir saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%, conforme o tipo de demissão.

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento. O descumprimento pode gerar multa em favor do trabalhador.

O atraso pode gerar multa prevista na CLT, além da possibilidade de cobrança judicial das verbas com correção monetária.

Quando há erro de cálculo, o trabalhador pode questionar judicialmente e exigir o pagamento das diferenças devidas.

Sim. A assinatura não impede a ação trabalhista, especialmente se houver verbas não pagas, valores incorretos ou vícios no consentimento.

Sim. O depósito do FGTS é obrigação legal. A falta de depósitos pode ser cobrada judicialmente, inclusive com a multa rescisória.

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com ação, podendo cobrar valores referentes aos últimos 5 anos.

Sim. A análise jurídica garante que nenhuma verba seja esquecida e que o trabalhador receba tudo o que tem direito, com segurança e estratégia.

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Não aceite receber menos do que é seu direito! Verbas rescisórias não pagas ou pagas incorretamente podem ser cobradas judicialmente. Consulte um advogado especialista e descubra exatamente quanto você tem a receber.

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