Equiparação Salarial

Recebe menos que colegas que exercem a mesma função? Saiba quando há direito à equiparação salarial e como cobrar diferenças na Justiça do Trabalho.
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ATENÇÃO: pagar salários diferentes para funções idênticas é ilegal e gera direito a receber diferenças salariais.

O Que É Equiparação Salarial?

A equiparação salarial é um direito garantido pela CLT (artigo 461) que assegura salário igual para trabalho de igual valor. Isso significa que empregados que exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, na mesma localidade, devem receber o mesmo salário, independentemente de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Se você trabalha na mesma função que outro colega, com as mesmas responsabilidades e qualificação, mas recebe menos, você está sofrendo uma discriminação salarial e tem o direito de receber as diferenças salariais retroativas, além de ter seu salário equiparado ao do colega que ganha mais.

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Não Deixe Prescrever Seus Direitos: Você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com ação de equiparação salarial. Se ainda estiver empregado, pode acionar seus direitos a qualquer momento. Porém, só poderá receber as diferenças dos últimos 5 anos. Quanto mais tempo passa, mais dinheiro você perde!

Com mais de 20 anos de atuação no Direito do Trabalho, o Dr. Cassio Taufer Dias trabalha para corrigir distorções salariais e garantir que trabalhadores que exercem a mesma função recebam remuneração justa, conforme determina a lei.

Equiparação Salarial - Cassio Taufer Dias Advogado
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Requisitos Legais

  • Mesma função exercida (paradigma e paragonado)
  • Mesmo empregador e mesma localidade
  • Trabalho de igual valor (produtividade e qualidade)
  • Diferença de tempo de função até 2 anos
  • Diferença de tempo de empresa até 4 anos
  • Não há quadro de carreira na empresa

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Situações Comuns

  • Diferença salarial entre homens e mulheres
  • Discriminação por idade ou tempo de casa
  • Favorecimento de empregados "favoritos"
  • Salário menor para novos contratados
  • Mesma função com títulos diferentes
  • Terceirizados ganhando menos que efetivos

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Como Comprovar

  • Descrição de cargo de você e do paradigma
  • Organograma da empresa
  • E-mails mostrando mesmas atribuições
  • Testemunhas (colegas de trabalho)
  • Contracheques para comparação salarial
  • Documentos que comprovem mesmas tarefas

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Seus Direitos

  • Receber o mesmo salário do paradigma
  • Diferenças salariais retroativas (5 anos)
  • Reflexos em férias, 13º salário e FGTS
  • Ajuste em verbas rescisórias se demitido
  • Equiparação permanente no contrato
  • Ação até 2 anos após fim do contrato

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Quanto Você Pode Receber?

Se comprovada a equiparação, você receberá a diferença entre seu salário e o salário do paradigma (colega que ganha mais), retroativo aos últimos 5 anos trabalhados. Essa diferença também gera reflexos em todas as verbas trabalhistas.

Exemplo: Se você ganha R$ 3.000,00 e seu colega na mesma função ganha R$ 4.500,00, você tem direito a receber R$ 1.500,00 de diferença por mês, multiplicado por 60 meses (5 anos), totalizando R$ 90.000,00 + reflexos em férias, 13º e FGTS!

O Que É Trabalho de Igual Valor?

Segundo a CLT, trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço na função não seja superior a 2 anos, e na empresa não seja superior a 4 anos.

Produtividade: Refere-se à quantidade de trabalho realizado no mesmo período de tempo. Não é necessário que seja idêntica, mas deve ser equivalente.

Perfeição Técnica: Diz respeito à qualidade do trabalho executado. Ambos devem ter qualificação e conhecimento similar para a função.

Importante: Pequenas diferenças nas atividades não impedem a equiparação. O que importa é que o conjunto das tarefas seja substancialmente o mesmo.

Atenção: Quadro de Carreira

A equiparação salarial não é possível quando a empresa possui um quadro de carreira organizado (plano de cargos e salários) devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho. Porém, muitas empresas alegam ter esse quadro mas na prática não o seguem ou ele não está regularizado. Nesses casos, a equiparação ainda é possível!

Paradigma: Quem Pode Ser?

O paradigma é o empregado que você usa como comparação para pedir a equiparação salarial. Ele deve atender alguns requisitos:

  • Trabalhar ou ter trabalhado para o mesmo empregador.
  • Exercer a mesma função que você (ou função equivalente).
  • Trabalhar na mesma localidade (mesmo município).
  • Ter diferença de tempo na função de até 2 anos em relação a você.
  • Ter diferença de tempo na empresa de até 4 anos em relação a você.
  • Receber salário maior que o seu.

Você pode ter mais de um paradigma! É possível comparar seu salário com vários colegas que ganham mais, fortalecendo seu pedido de equiparação.

Discriminação Salarial

A diferença salarial injustificada pode configurar discriminação, especialmente quando baseada em:

Gênero: Mulheres frequentemente recebem menos que homens na mesma função. Isso é ilegal e pode gerar indenização por danos morais além da equiparação.

Idade: Discriminar trabalhadores mais velhos ou mais novos pagando salários diferentes pela mesma função é proibido.

Raça/Etnia: Qualquer diferença salarial baseada em características étnicas ou raciais é crime de discriminação.

Deficiência: Pessoas com deficiência têm direito ao mesmo salário que os demais empregados na mesma função.

Se você sofre discriminação salarial por qualquer desses motivos, além da equiparação você pode ter direito a indenização por danos morais.

Como Funciona o Processo

1. Análise Inicial: Avaliamos se seu caso preenche todos os requisitos legais para equiparação salarial e identificamos possíveis paradigmas.

2. Identificação do Paradigma: Pesquisamos quem são os colegas que exercem a mesma função que você e recebem salários maiores.

3. Coleta de Provas: Reunimos documentos, e-mails, descrições de cargo e outras evidências que comprovem que você faz o mesmo trabalho.

4. Cálculo das Diferenças: Calculamos exatamente quanto você deixou de receber nos últimos 5 anos, incluindo todos os reflexos.

5. Ação Judicial: Ingressamos com reclamação trabalhista pedindo a equiparação salarial e pagamento das diferenças retroativas.

6. Perícia: Em alguns casos, pode ser realizada perícia técnica para comprovar a equivalência das funções exercidas.

Entenda quando é possível exigir salário igual para trabalho de igual valor.

Perguntas Frequentes sobre Equiparação Salarial

A equiparação salarial é o direito do trabalhador de receber o mesmo salário de outro colega que exerça a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, quando preenchidos os requisitos legais.

Não. O que importa é a função exercida na prática, e não apenas o nome do cargo registrado em contrato ou na carteira de trabalho.

Sim. Em regra, a equiparação exige que os trabalhadores atuem no mesmo estabelecimento empresarial, salvo exceções analisadas caso a caso.

Depende. A lei permite diferença de até 2 anos de tempo de serviço na função entre o trabalhador e o paradigma.

Sim. Diferenças salariais sem justificativa legal, baseadas apenas em critérios subjetivos, podem gerar direito à equiparação salarial.

Não necessariamente. A análise considera a função, produtividade e qualidade do trabalho, não apenas a carga horária.

Sim. É possível cobrar as diferenças salariais dos últimos 5 anos, respeitado o prazo de até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.

Sim. A equiparação salarial exige análise técnica dos requisitos legais, provas e estratégia jurídica adequada para garantir o direito.

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