Horas Extras Não Pagas

Trabalhou além do horário e não recebeu? Você tem direito a receber suas horas extras com os acréscimos legais
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ATENÇÃO: cada hora trabalhada sem pagamento representa dinheiro que foi retirado do seu esforço e do seu tempo.

O que são horas extras não pagas?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal estabelecida em contrato, que geralmente é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Segundo a Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo trabalho extraordinário deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Muitas empresas exigem que seus funcionários trabalhem além do expediente normal, mas não pagam o valor correto ou simplesmente não remuneram essas horas. Isso é ilegal e você tem o direito de receber tudo que lhe é devido.

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Importante: O não pagamento de horas extras é uma prática ilegal e pode gerar valores significativos a receber.

Com mais de 20 anos de experiência na defesa dos trabalhadores, o Dr. Cassio Taufer Dias atua de forma firme e estratégica para garantir que cada hora trabalhada seja reconhecida, paga corretamente e respeitada pela empresa.

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Seus Direitos

  • Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal
  • Adicional de 100% em domingos e feriados
  • Banco de horas deve respeitar regras específicas
  • Limite máximo de 2 horas extras por dia
  • Direito a receber retroativamente (até 5 anos)
  • Reflexos em férias, 13º salário e FGTS

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Situações Comuns

  • Trabalhar antes ou depois do horário
  • Levar trabalho para casa
  • Responder mensagens fora do expediente
  • Almoço reduzido ou sem intervalo
  • Trabalho em finais de semana não compensado
  • Banco de horas irregular

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Como Provar

  • Cartões de ponto ou registros eletrônicos
  • E-mails e mensagens enviados fora do horário
  • Testemunhas (colegas de trabalho)
  • Prints de conversas
  • Relatórios de atividades
  • Qualquer documento que comprove o horário

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Prazos Importantes

  • Até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação
  • Possibilidade de receber valores referentes aos últimos 5 anos
  • Quanto antes agir, maior a proteção dos seus direitos
  • Evite a prescrição dos seus direitos
  • Trabalhador ativo também pode ingressar com reclamação
  • Consulta gratuita e confidencial

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Quanto Você Pode Receber?

O cálculo considera o valor da sua hora normal multiplicado pela quantidade de horas extras, acrescido do adicional legal (mínimo 50%). Além disso, as horas extras geram reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outros direitos.

Exemplo: Se você trabalha 2 horas extras por dia, em um mês são 44 horas extras que devem ser pagas com adicional de 50%. O valor acumulado pode chegar a milhares de reais!

Como Funciona o Processo

1. Análise Gratuita: Analisamos seu caso sem compromisso e verificamos se você tem direito a receber.

2. Coleta de Provas: Orientamos sobre quais documentos reunir e como comprovar as horas trabalhadas.

3. Cálculo dos Valores: Calculamos exatamente quanto você tem a receber, incluindo todos os reflexos.

4. Ação Judicial: Entramos com a reclamação trabalhista para garantir seus direitos.

5. Acompanhamento: Mantemos você informado sobre cada etapa do processo até o recebimento.

Tire suas dúvidas mais comuns sobre assédio moral e sexual

Perguntas Frequentes sobre Assédio no Trabalho

São as horas trabalhadas além da jornada legal ou contratual que não foram devidamente remuneradas pelo empregador, seja em dinheiro ou compensação válida.

A legislação trabalhista permite, em regra, até 2 horas extras por dia, mediante acordo ou convenção coletiva, salvo situações excepcionais previstas em lei.

A hora extra deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional pode chegar a 100%, conforme o caso.

Somente se o banco de horas for válido, estiver formalizado por acordo coletivo ou individual (conforme a duração) e as horas forem compensadas dentro do prazo legal. Caso contrário, as horas devem ser pagas.

Sim. A ausência de registro de ponto não elimina o direito às horas extras. Provas como testemunhas, mensagens, e-mails e escalas podem comprovar a jornada real.

Depende. Apenas cargos que realmente exercem poder de gestão, com autonomia e gratificação mínima legal, podem não ter direito. Muitos trabalhadores são enquadrados de forma incorreta.

Sim. O trabalhador pode cobrar até 5 anos de horas extras não pagas respeitando o prazo de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

O ideal é buscar orientação jurídica especializada, analisar provas da jornada e avaliar a viabilidade de uma reclamação trabalhista para garantir seus direitos.

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