Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Você não merece ser humilhado, perseguido ou assediado. Defendemos sua dignidade e lutamos por seus direitos. Mais de 20 anos de experiência em casos de assédio trabalhista.

ATENÇÃO: Sofrer assédio no trabalho é uma violação grave dos seus direitos. Você tem direito a indenização e proteção legal. Não se cale!
O Que é Assédio no Trabalho?
O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais graves de violação da dignidade humana e dos direitos trabalhistas. Trata-se de condutas abusivas, repetitivas e sistemáticas que humilham, constrangem, desqualificam ou isolam o trabalhador.
O assédio pode se manifestar de diversas formas: verbal, psicológica, física ou sexual, e seus efeitos vão muito além do ambiente profissional, afetando profundamente a saúde mental, emocional e física da vítima.

Importante: O assédio no trabalho é CRIME e gera direito a indenização por danos morais, materiais e, em alguns casos, rescisão indireta do contrato.
Com mais de 20 anos de experiência defendendo vítimas de assédio, o Dr. Cassio Taufer Dias atua de forma firme e estratégica para garantir que sua dignidade seja respeitada e seus direitos, reconhecidos.

Assédio Moral
- Humilhações públicas ou privadas repetidas
- Xingamentos, gritos e ofensas constantes
- Isolamento e exclusão deliberada
- Metas impossíveis de cumprir
- Críticas excessivas e desproporcionais
- Sabotagem do trabalho da vítima

Assédio Sexual
- Cantadas e comentários de cunho sexual
- Contato físico indesejado (toques, abraços)
- Propostas sexuais em troca de benefícios
- Ameaças por recusar investidas
- Envio de mensagens/fotos de conteúdo sexual
- Piadas e gestos de conotação sexual

Como Comprovar
- E-mails e mensagens ofensivas
- Gravações de áudio ou vídeo (se legal)
- Testemunhas (colegas de trabalho)
- Laudos médicos e psicológicos
- Registro de ocorrências policiais
- Denúncias aos canais da empresa

Seus Direitos
- Indenização por danos morais (valores altos)
- Indenização por danos materiais
- Rescisão indireta do contrato
- Denúncia criminal contra o agressor
- Afastamento do agressor ou transferência
- Tratamento psicológico custeado
Isso É Crime!
Assédio sexual é CRIME previsto no Código Penal (Art. 216-A), com pena de 1 a 2 anos de prisão. Assédio moral, embora não seja crime federal, pode configurar crimes como injúria, difamação, constrangimento ilegal ou lesão corporal. Além da responsabilidade trabalhista, o agressor pode responder criminalmente!