Demissão Injusta

Conheça seus Direitos Trabalhistas
Ser demitido de forma injusta gera insegurança, dúvidas e prejuízos financeiros. Em muitos casos, o trabalhador tem direitos violados e valores que precisam ser pagos ou corrigidos.

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ATENÇÃO: Você tem apenas 2 anos após a demissão para reivindicar seus direitos. Não deixe para depois!

Demissão Injusta: Seus Direitos Protegidos por Lei

A demissão é um dos momentos mais delicados na vida de um trabalhador. Quando ocorre de forma injusta, irregular ou sem o pagamento correto das verbas rescisórias, os danos vão além do financeiro - afetam a dignidade, a segurança e o planejamento familiar.

Com mais de 20 anos defendendo trabalhadores em casos de demissão, o Dr. Cassio Taufer Dias tem experiência consolidada para reverter demissões por justa causa indevidas, cobrar verbas não pagas e garantir todos os seus direitos trabalhistas.

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Importante: A lei protege o trabalhador demitido. Você tem direito a todas as verbas rescisórias, podendo inclusive questionar demissões injustas na Justiça do Trabalho.

Seja demissão sem justa causa, com justa causa indevida ou rescisão indireta (quando você pede demissão por culpa do empregador), atuamos de forma estratégica para garantir que seus direitos sejam respeitados integralmente.

Demissão Injusta - Cassio Taufer Dias Advogado
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Demissão Discriminatória

  • Por doença (HIV, câncer, diabetes, etc.)
  • Por idade (trabalhador mais velho)
  • Por raça, cor ou origem
  • Por gênero (mulher)
  • Por orientação sexual
  • Por deficiência física ou mental

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Estabilidade no Emprego

  • Gestante (até 5 meses após o parto)
  • Acidente de trabalho (12 meses após alta)
  • Membro da CIPA (1 ano após mandato)
  • Dirigente sindical (1 ano após mandato)
  • Empregado em pré-aposentadoria
  • Durante suspensão disciplinar investigada

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Justa Causa Injustificada

  • Falta grave não comprovada
  • Ausência de procedimento investigativo
  • Punição desproporcional ao fato
  • Perdão tácito pela empresa
  • Dupla punição pelo mesmo fato
  • Violação ao contraditório e ampla defesa

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Seus Direitos

  • Reintegração ao emprego
  • Indenização do período de afastamento
  • Indenização por danos morais
  • Reversão de justa causa em demissão
  • Pagamento de todas as verbas rescisórias
  • Salários do período afastado

Demissão Durante Estabilidade É Nula!

Se você foi demitido durante um período de estabilidade garantida por lei (gravidez, acidente de trabalho, representação sindical, etc.), essa demissão é NULA. Você tem o direito de ser reintegrado ao trabalho ou receber indenização equivalente aos salários de todo o período estável, além das verbas rescisórias!

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Reintegração ou Indenização

Quando a Justiça reconhece que a demissão foi injusta, você pode escolher entre voltar ao trabalho (reintegração) ou receber uma indenização substitutiva. Se optar pela indenização, você receberá todos os salários do período que estaria estável, mais todas as verbas rescisórias.

Tipos de Estabilidade no Emprego

Estabilidade da Gestante: A empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, a estabilidade é garantida se comprovado que a concepção ocorreu durante o contrato.

Estabilidade Acidentária: O empregado que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário do INSS.

Estabilidade do Membro da CIPA: O empregado eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.

Estabilidade do Dirigente Sindical: O empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

Estabilidade Pré-Aposentadoria: Algumas convenções coletivas garantem estabilidade ao empregado que estiver próximo de se aposentar (geralmente 2 a 5 anos antes da aposentadoria).

Demissão Discriminatória

A demissão discriminatória é aquela motivada por preconceito ou discriminação em razão de características pessoais do empregado. É proibida pela Constituição Federal e pode gerar direito à reintegração ou indenizações significativas.

Discriminação por Doença: Demitir empregado por estar doente (HIV, câncer, diabetes, etc.) ou após retorno de licença médica é discriminação. A empresa deve provar que a demissão teve outro motivo legítimo.

Discriminação por Idade: Demitir empregado mais velho para contratar jovens com salários menores configura discriminação etária e é ilegal.

Discriminação por Gênero: Demitir mulheres para evitar possíveis gestações ou licenças-maternidade é discriminação de gênero.

Discriminação Racial: Qualquer demissão motivada por raça, cor ou origem étnica é crime e gera indenizações elevadas por danos morais.

Discriminação por Orientação Sexual: Demitir empregado por sua orientação sexual ou identidade de gênero é discriminação e viola direitos fundamentais.

Como Comprovar Discriminação

A discriminação nem sempre é explícita. Pode ser comprovada através de: proximidade temporal entre o fato discriminatório e a demissão (ex: retorno de licença médica), testemunhas, e-mails ou mensagens ofensivas, padrão de comportamento da empresa, estatísticas de demissões, ausência de motivo legítimo para o desligamento.

Justa Causa Injustificada

A justa causa é a forma mais grave de rescisão contratual e só pode ser aplicada quando o empregado comete uma falta grave prevista na CLT. No entanto, muitas empresas aplicam justa causa de forma incorreta ou abusiva.

Requisitos para Justa Causa Válida:

• Gravidade da Falta: O ato deve ser grave o suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador.

• Nexo Causal: Deve haver relação direta entre a falta e a punição aplicada.

• Imediatidade: A punição deve ser aplicada logo após a descoberta da falta. Demora excessiva configura perdão tácito.

• Proporcionalidade: A punição deve ser proporcional à gravidade da falta. Faltas leves não justificam demissão.

• Singularidade: Não pode haver dupla punição pelo mesmo fato (non bis in idem).

• Contraditório e Ampla Defesa: O empregado deve ter oportunidade de se defender antes da aplicação da justa causa.

Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, a justa causa pode ser revertida em demissão sem justa causa na Justiça.

Reversão de Justa Causa

Se conseguirmos provar que a justa causa foi injusta, ela será revertida em demissão sem justa causa, e você terá direito a: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego, além de possível indenização por danos morais!

Rescisão Indireta

Rescisão indireta é quando o empregado pede demissão por justa causa do empregador. Ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam impossível a continuação do contrato de trabalho.

Situações que permitem rescisão indireta:

• Falta de pagamento de salários

• Não depósito do FGTS

• Assédio moral ou sexual

• Condições de trabalho degradantes ou insalubres sem proteção

• Exigência de serviços superiores às forças do empregado

• Tratamento com rigor excessivo

• Redução do trabalho que afete substancialmente o salário

Na rescisão indireta, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa pela empresa!

Como Funciona o Processo

1. Análise do Caso: Avaliamos todas as circunstâncias da demissão, documentos, provas e identificamos se houve ilegalidade ou discriminação.

2. Coleta de Provas: Reunimos atestados médicos, e-mails, mensagens, testemunhas e todos os documentos que comprovem a demissão injusta.

3. Estratégia Jurídica: Definimos se vamos pedir reintegração ou indenização, e calculamos todos os valores devidos.

4. Ação Judicial: Ingressamos com reclamação trabalhista demonstrando a ilegalidade da demissão e requerendo seus direitos.

5. Tutela de Urgência: Em casos de estabilidade, podemos pedir liminar para reintegração imediata ou pagamento dos salários durante o processo.

6. Audiências e Sentença: Acompanhamos todas as audiências, apresentamos provas e testemunhas até obter decisão favorável.

Reversão de Justa Causa

Você tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação trabalhista. Porém, quanto antes agir, maiores as chances de reintegração e menores os prejuízos. Em casos de estabilidade, é fundamental buscar orientação jurídica imediatamente após a demissão!

Indenização por Danos Morais

Além da reversão da demissão ou pagamento de salários do período estável, você pode ter direito a indenização por danos morais se a demissão causou:

• Humilhação ou constrangimento público

• Abalo psicológico grave (depressão, ansiedade)

• Discriminação explícita

• Violação à dignidade da pessoa humana

• Ofensas à honra ou reputação

• Retaliação por exercício de direitos

O valor da indenização por danos morais varia conforme a gravidade do caso, podendo ir de alguns milhares até dezenas de milhares de reais, dependendo da situação e das consequências para o trabalhador.

Saiba quando a demissão pode ser questionada.

Perguntas Frequentes sobre Demissão

A empresa tem o prazo legal de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para pagar todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, independentemente do tipo de demissão.

Se esse prazo não for cumprido, o empregador pode ser condenado ao pagamento de multa, além da correção dos valores e de outras penalidades previstas na legislação trabalhista.

Sim. A demissão por justa causa pode e deve ser questionada quando aplicada sem provas, de forma desproporcional ou sem a gravidade exigida pela lei.

A justa causa é a penalidade mais severa ao trabalhador e só pode ser aplicada em situações específicas. Quando utilizada de forma indevida, ela pode ser revertida na Justiça, garantindo o pagamento de todas as verbas rescisórias e, em alguns casos, indenização pelos prejuízos sofridos.

O trabalhador tem o prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar os últimos 5 anos de verbas não pagas ou pagas incorretamente.

Após o término do prazo de 2 anos, ocorre a perda do direito de ação, por isso é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.

Quando as verbas rescisórias são calculadas de forma incorreta, o trabalhador tem o direito de questionar os valores e exigir o pagamento correto. Erros em férias, 13º, FGTS, horas extras ou aviso prévio são mais comuns do que parecem.

Sim. Assinar o termo de quitação não impede o trabalhador de buscar seus direitos na Justiça, especialmente quando houve erro nos valores, verbas não pagas ou vícios na rescisão. Na maioria dos casos, a quitação se limita apenas às parcelas descritas no documento e não impede a cobrança de direitos que não foram corretamente pagos ou reconhecidos.

Sim. Situações de pandemia ou crise econômica não retiram os direitos do trabalhador. Mesmo nesses períodos, a empresa é obrigada a cumprir a legislação trabalhista e pagar corretamente todas as verbas rescisórias.

Dependendo do caso, também podem existir estabilidades provisórias, acordos coletivos específicos ou irregularidades na forma da demissão, que garantem direitos adicionais ao trabalhador.

O depósito do FGTS é obrigação legal do empregador. Quando a empresa deixa de depositar ou deposita valores incorretos, o trabalhador tem o direito de exigir a regularização dos depósitos, com correção, além da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

O valor a receber varia de acordo com cada caso, pois depende do salário, do tempo de contrato, do tipo de demissão e das verbas que deixaram de ser pagas ou foram calculadas de forma incorreta.

Em uma ação de verbas rescisórias, podem ser incluídos valores como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, horas extras e possíveis indenizações. Somente após uma análise detalhada dos documentos é possível estimar os valores devidos.

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